terça-feira, 12 de novembro de 2013

CERTIFICADO DIGITAL


Exemplos de uso da certificação digital - ICP-Brasil

Receita Federal
 
Secretaria da Receita Federal do Brasil como alternativa para dar agilidade e comodidade ao contribuinte, sem deixar   de garantir o sigilo fiscal estipulado por lei. Conheça algumas iniciativas:

  • Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e - CAC) - oferece consulta da situação fiscal dos contribuintes, prestação de contas, procuração eletrônica, entre outros;
  • Registro de operações e prestação de impostos federais, como: DCTF, DIRPF, DIRPJ, PAF (SRF/MF);
  • Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) - a escrituração fiscal das empresas de todos os portes devem ser enviadas para o fisco por meio de arquivos eletrônicos validados com a certificação digital. Já o SPED Contábil disponibiliza um programa no qual o Livro Diário é importado, assinado digitalmente pelo representante legal e pelo contador;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estabelecimentos estão implantando o documento fiscal eletrônico e, assim, substituindo a emissão do documento fiscal em papel.
 
Programa Universidade para Todos - PROUNI
 
O sistema é acessado pela instituição de ensino superior por meio de certificado digital.
FINEP (Programa Juros Zero)
 
Iniciativa da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) Para participar do programa as empresas devem possuir certificado digital de pessoa jurídica.

TISS -Troca de Informações de Saúde Suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implantou a certificação digital para viabilizar o TISS, gerenciar a troca de informações que se dá entre os planos de saúde com clínicas, laboratórios e consultórios.

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
 
O certificado digital é usado no cadastramento da Marca via formulário eletrônico e no uso do sistema de Vista Eletrônica de Petições.

ComprasNet

Nesse sistema de compras do Governo Federal, todos os pregoeiros utilizam a certificação para encaminhar os processos de compras governamentais feitos na modalidade pregão eletrônico.

SIDOF - Serviço de Documentos Oficiais

Tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo.

Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB

Gerencia o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas.

Sistema do Banco Central do Brasil  - Sisbacen

O Sistema de Informações do Banco Central é um conjunto de recursos de tecnologia da informação, interligados em rede, utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho. A certificação digital é utilizada na autenticação de remessa de informações das empresas com capital estrangeiro para o Banco Central.

Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX

Instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. Promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador. O acesso ao sistema pode ser feito com certificado digital.

Governo Estadual e Municipal

Várias prefeituras estão em processo de implementação do certificado digital. Destaca-se a utilização da tecnologia em NF-s ( Notas fiscais de serviços ), pregões eletrônicos de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, no Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) e na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB/SP). Além disso, alguns estados, como o de São Paulo, estão implantando o Diário Oficial Eletrônico, dando maior rapidez à publicação e consulta das matérias legais, bem como reduzindo os custos de impressão.

Sistema Jurídico

A Lei 11.419/2006 regulamentou o processo eletrônico no Judiciário, que tem demonstrado agilidade na implantação de alternativas que viabilizem o acesso às cortes pelo meio eletrônico, bem como, simplificam e reduzem custos processuais. As entidades que se relacionam com a área jurídica também aderiram a esse esforço. Veja alguns exemplos:

  • O TRT da 4ª Região foi a primeira instituição do Judiciário a disponibilizar para advogados de todo o País o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPE) com certificação digital, permitindo o envio eletrônico de petições e eliminando o uso de papel. Nesse tribunal, também, foi implantado o e-JUS, responsável pela informatização das sessões de julgamento, eliminando o papel antes, durante e depois dos julgamentos.
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  • Os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul são exemplos de órgãos do Judiciário que implantaram iniciativas que dispensam o uso de documentos em papel em várias etapas do processo. Ao utilizar a certificação digital essas unidades conseguiram garantir a tramitação e despacho dos processos com segurança e agilidade.
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  • O Superior Tribunal de Justiça - STJ, também, está apto a receber por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e aos recursos em habeas-corpus (RHC).
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  • Diário da Justiça On-line tem se tornado uma prática em vários estados. Essa iniciativa permite que o cidadão verifique a autenticidade das informação, garantindo, também, que o texto não foi alterado indevidamente.
Cartório Eletrônico  www.cartorioonline.com.br
Certidão de protesto; Registro Civil (certidão de nascimento, de casamento, de óbito); Certidão de Registro; Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas (certidão de escritura e de procuração).
 
Contrato Digital www.contratodigital.com.br
 
Aplicativo usado por diversos bancos para assinar contratos

FGTS
 
Desde 2 de maio de 2011, o canal Conectividade Social pode ser acessado com a utilização da certificação digital ICP-Brasil. O Conectividade Social é o canal de comunicação entre a CEF e as empresas que recolhem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital da empresa que o utiliza.

Compe por Imagem -
 
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) adotou o sistema de compensação digital por imagem, que consiste em agilizar e padronizar o prazo de compensação dos cheques. Desde então, cheques de até R$ 299,99 serão compensados em dois dias e os acima desse valor, em um dia.

Carteiras de identidade profissional
Os advogados, médicos, corretores, arquitetos e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente.

Correio Eletrônico (e-mail)

Garante a identidade do emissor, a integridade e a inviolabilidade do conteúdo da mensagem enviada.

Micro e pequenas empresas

Com o e-CPF Simples, as micro e pequenas empresas podem comprovar a identidade no meio virtual, realizar transações comerciais e financeiras com validade jurídica e trocar mensagens eletrônicas com segurança e agilidade. Também permite às empresas comprar e vender pela Internet, participar de pregões eletrônicos, fornecer ao Estado, fechar negócios e contratos de câmbio, entre outros benefícios.
 

quinta-feira, 12 de julho de 2012

SERPRO LANÇA “PROCESSO VERDE”


Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lança o “Processo Verde”, inovação que pretende eliminar o uso de papel nos processos de compra da empresa. Segundo a empresa, 800 folhas no formato A4 são utilizadas em cada processo de compra. A ideia é que em 2013 esse procedimento seja totalmente eletrônico e assinado com certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Haverá não somente a economia de papel, hoje em torno de 1 milhão de cópias por ano, mas outras economias como o custo de guarda, recuperação, melhor gestão, agilidade no atendimento a outros órgãos, pronto atendimento à Lei de Acesso à Informação, segurança

Embora o serviço público ainda seja conservador em questões processuais, a mudança é necessária e deve ocorrer gradualmente, possibilitando que os envolvidos nos processos percebam os benefícios do documento eletrônico. “A automação trará ao empregados diretamente envolvidos um outro enfoque no papel que eles exercem. Uma melhor qualificação do processo, onde o trabalho braçal com pouca agregação de valor dará lugar a um trabalho mais analítico e estratégico para a corporação e para a sociedade”,

Para dar transparência e segurança ao sistema, somente empregados com certificação digital da ICP-Brasil e previamente treinados e cadastrados poderão autuar documentos nos processos.

A LEI SOBRE ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS EM MEIOS ELETRÔNICOS


Publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta última terça-feira, (10), a Lei n° 12.682 que concede ao documento digitalizado o mesmo valor legal do documento em papel.

A Lei, define a digitalização como a “conversão da fiel imagem de um documento para código digital”.  A Lei, destacou  que o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como ferramenta exclusiva de segurança, confiabilidade e validação das digitalizações.


Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil.



A desmaterializar dos documentos e atos legais em meio físicos, por meio de processos eletrônicos, gerando assim economias diversas, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Legislação sobre arquivos eletrônicos


Legislação  sobre arquivos eletrônicos



Danfes e arquivos eletrônicos (XML’s).





LEGISLAÇÂO:



AJUSTE SINIEF 07/05

De acordo com o ajuste SINIEF 07/2005; Portaria CAT 162/2008.

§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso.



CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO DA NF-e



Artigo 30 - Ao receber uma NF-e, o destinatário deverá verificar:

I - a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;

II - a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Na hipótese de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e:

1 - alternativamente ao arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e;

2 - a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE, observado o disposto no “caput’”.



CAPITULO VI

DA ESCRITURAÇÃO, GUARDA E ARMAZENAMENTO.



Artigo 33 - O emitente e o destinatário da NF-e deverão:

I - conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco, quando solicitado;

II - utilizar o código “55” na escrituração da NF-e, para identificar o modelo.
O   SPED  PIS/COFINS
A partir de 2012 todas as empresas do país, tributadas pelo Lucro Real ou Presumido, estarão obrigadas a entrega do arquivo eletrônico SPED PIS/COFINS

Em janeiro/2012 foram obrigadas as empresas do Lucro Real e a partir de julho/2012 todas as empresas do Lucro Presumido.

O SPED PIS/COFINS deve ser entregue sempre no 10º dia útil do 2º mês subsequente.

MULTA (Art. 7º IN 10528/10)
 A ausência, erro ou omissão dessa informação é passível de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês/calendário.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

ARQUIVO XML DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA


LEGISLAÇÂO:



AJUSTE SINIEF 07/05

De acordo com o ajuste SINIEF 07/2005; Portaria CAT 162/2008.

§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso.



CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO DA NF-e



Artigo 30 - Ao receber uma NF-e, o destinatário deverá verificar:

I - a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;

II - a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Na hipótese de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e:

1 - alternativamente ao arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e;

2 - a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE, observado o disposto no “caput’”.



CAPITULO VI

DA ESCRITURAÇÃO, GUARDA E ARMAZENAMENTO.



Artigo 33 - O emitente e o destinatário da NF-e deverão:

I - conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco, quando solicitado;

II - utilizar o código “55” na escrituração da NF-e, para identificar o modelo.

quinta-feira, 1 de março de 2012


EXTRA

 

Certificado digital é obrigatório para emitir declaração do IR com renda maior a R$10 milhões


Os contribuintes que tiveram renda superior a R$ 10 milhões deverão encaminhar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ano-calendário de 2011, utilizando um certificado digital padrão ICP-Brasil.